O intervalo de interjornada corresponde ao descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, conforme o Art. 66 da CLT. Para apoiar a saúde, segurança e produtividade dos motoristas, o sistema disponibiliza um alerta automático que identifica rotas executadas sem o descanso mínimo estabelecido para cada motorista.
O sistema compara o horário de término da última jornada/rota do motorista com o horário de início da jornada/rota seguinte.
Caso o intervalo entre essas duas ocorrências seja inferior ao tempo mínimo de descanso configurado (por padrão, 11 horas; pode ser ajustado via configuração), o alerta de descanso insuficiente é gerado.
Jornadas que atravessam a meia-noite são suportadas: basta cadastrar os horários reais (ex.: Início 18:00 / Fim 02:00), mesmo que o início seja numericamente maior que o fim.
Observação: o alerta é avaliado no fechamento da rota subsequente. Ao finalizar uma rota sem respeitar o descanso mínimo, o alerta é disparado.
Configuração da Jornada de Trabalho
Acesse a conta Triyax desejada.
No menu lateral, vá em Gestão de Campo → Controle de motorista.
Pesquise o motorista e clique no ícone de lápis para editar.
Preencha os campos:
Início de Jornada (hh:mm)
Fim de Jornada (hh:mm)
Salve as alterações.
Jornadas que avançam à meia-noite: cadastre os horários conforme a realidade operacional, ainda que o Início seja maior que o Fim.
Configuração do Tempo Mínimo de Descanso (Intrajornada)
No mesmo modal de edição do motorista:
Localize o campo Tempo mínimo de intrajornada (minutos).
Informe o valor mínimo de descanso exigido para o motorista (ex.: 660 min = 11 h).
Salve.
Regra: se o descanso real for inferior ao valor configurado, o sistema gera o alerta.
Notificação por E-mail
Para receber o alerta por e-mail:
Configure o campo E-mail para notificar descanso insuficiente.
Salve.
Quando houver violação do descanso, além do registro no sistema, uma notificação por e-mail será enviada ao(s) destinatário(s) configurado(s).
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